TJDFT - 0715635-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, extingo o processo sem exame do mérito por falta de interesse processual em relação ao DETRAN. -
24/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:15
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/08/2024 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715635-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIVINA ETERNA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF, GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer a inclusão do Distrito Federal no polo passivo, pois a pretensão é apenas cancelar comunicado de venda feito ao Detran/DF; b) comprovar, por meio de documento, a tentativa sem êxito do cancelamento administrativo do comunicado de venda; c) promover o ingresso do vendedor, Evandro Carlos Alarcao Neto, na presente ação, pois será atingido em caso de eventual procedência do pedido.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:58
Declarada incompetência
-
13/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746878-82.2024.8.07.0016
Veni Creator Engenharia e Manutencao Ltd...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Eduardo Dib Maximiano Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:32
Processo nº 0768233-51.2024.8.07.0016
Rodrigo Moreira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 15:58
Processo nº 0733872-63.2018.8.07.0001
Primeira Linha Comercial de Rolamentos L...
Plato Mix Brasilia Embreagens Industria ...
Advogado: Renato Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2018 15:03
Processo nº 0724859-82.2024.8.07.0016
Wagner de Mello Ricci
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:33
Processo nº 0727549-84.2024.8.07.0016
Marcia Suely Lopes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:49