TJDFT - 0758748-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758748-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 22:47:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0758748-27.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) - Juros (10684) EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico anteriormente expedido no presente processo foi rejeitado pela instituição bancária, considerando as seguintes razões: Brasília - DF, 2 de abril de 2025 19:52:14.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
02/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 20:25
Expedição de Autorização.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758748-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 13 de dezembro de 2024 21:53:52.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:12
Outras decisões
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26/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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22/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
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22/10/2024 15:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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22/10/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:33
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0758748-27.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Juros (10684) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 17:32:39.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
28/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:31
Outras decisões
-
07/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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