TJDFT - 0772964-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:11
Outras decisões
-
17/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SINAZAIDE XAVIER DA SILVA BRASIL em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772964-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SINAZAIDE XAVIER DA SILVA BRASIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772964-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SINAZAIDE XAVIER DA SILVA BRASIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
23/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:47
Outras decisões
-
20/08/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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