TJDFT - 0736247-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DOS DESFALQUES.
DATA DO SAQUE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional para pleitear o ressarcimento de eventuais desfalques na conta individual vinculada ao PASEP.
III.
Razões de decidir 3 O Tema Repetitivo 1.150 do STJ estabelece que o prazo prescricional para discussão de contas PASEP é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil e que o termo inicial é a data em que o titular toma ciência dos desfalques. 4.
O saque dos valores depositados na conta do PASEP é suficiente para configurar ciência dos desfalques, sendo a data deste ato o termo inicial do prazo prescricional. 5.
No caso concreto, a autora realizou o saque em 17/04/1998, de modo que, proposta a ação em 27/08/2024, a pretensão autoral já se encontrava fulminada pela prescrição decenal.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento ao apelo.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CPC/2015, art. 487, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150.
TJDFT, Acórdão 1965036, 0708090-44.2024.8.07.0001, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.
TJDFT, Acórdão 1961011, 0745908-33.2024.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/01/2025, publicado no DJe: 14/02/2025.
TJDFT.
Acórdão 1963298, 0712804-29.2024.8.07.0007, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 11/02/2025. -
25/04/2025 13:47
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS LIMA - CPF: *21.***.*14-15 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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25/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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