TJDFT - 0719135-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Edital em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:52
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - SUBSTITUIÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0719135-27.2024.8.07.0007.
Faz saber também que AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, CPF: *04.***.*22-49, foi nomeado curador de ANA MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF: *09.***.*85-15, filha de Audo Bezerra da Silva e de Cleusa Bezerra da Silva, nascida em 26/7/1970, em substituição ao curador anterior, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear o autor AUDO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR como curador de sua irmã ANA MARIA BEZERRA DA SILVA.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC... ...
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 22/08/2025 10:18:28".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/08/2025 17:51.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
01/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:40
Expedição de Termo.
-
29/08/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:39
Expedição de Edital.
-
28/08/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:51
Outras decisões
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/06/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:17
Outras decisões
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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22/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/04/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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22/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:05
Outras decisões
-
17/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:16
Deferido o pedido de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*22-49 (REQUERENTE).
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28/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:07
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/02/2025 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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06/02/2025 16:07
Deferido o pedido de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*22-49 (REQUERENTE).
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22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719135-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Por determinação da MM.
Juíza, DESIGNEI a audiência discriminada adiante: Tipo: Justificação (Presencial) Sala: 64 Data: 06/02/2025 Hora: 15:00 .
Taguatinga/DF, 09/01/2025. -
09/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:37
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/02/2025 15:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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09/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público nas petições de ID 217634112 e 222129399.
DESIGNE-SE audiência de justificação, a ser realizada na sede deste Juízo.
Deverão comparecer à audiência o autor AUDO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR e os filhos da ré BRUNO LUIZ DA SILVA, FELIPE LUIZ DA SILVA e AMANDA KELLY DA SILVA ROCHA.
Após a designação de data, INTIMEM-SE o autor, os interessados e o Ministério Público para ciência e comparecimento. -
08/01/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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08/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/01/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público acerca da argumentação deduzida e documentação anexada pelo autor na petição de ID 221367682, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda pretende a designação de audiência de justificação.
Caso contrário, DEVERÁ o parquet apresentar o seu parecer conclusivo. -
19/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:15
Outras decisões
-
18/12/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a prestação dos esclarecimentos e a apresentação dos documentos requisitados na decisão de ID 217898232.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
16/12/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:32
Outras decisões
-
16/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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14/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:48
Outras decisões
-
04/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos formulado pelo Ministério Público na petição de ID 212395305.
PROCEDA-SE à consulta acerca do patrimônio da curatelada por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, cujas informações deverão ser anexadas sob sigilo, sem prejuízo da visualização pelas partes, advogados, Curadoria Especial e Ministério Público.
Sem prejuízo, INTIME-SE o autor para esclarecer acerca do ajuizamento do inventário do genitor comum às partes, AUDO BEZERRA DA SILVA, bem ainda sobre o deferimento e a estimativa do valor da pensão por morte a que faz jus a curatelada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
02/10/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719135-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 544/2024 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a DECISÃO (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 212387353 , e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, o Requerente deverá se manifestar a respeito do ID 212395305. -
27/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 16:52
Expedição de Termo.
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26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 211642882.
O relatório médico anexado aos autos atesta ser persistente a incapacidade da ré (ID 211642889).
Ademais, o autor possui legitimidade para o pedido e inexistem indícios de inidoneidade para o exercício da curatela.
Destarte, por vislumbrar presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear o autor AUDO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR como curador provisório de sua irmã ANA MARIA BEZERRA DA SILVA.
EXPEÇAM-SE os documentos e os ofícios necessários.
Ressaltem-se, pela sua importância, as obrigações dos curadores quanto à pessoa e aos bens do curatelado, previstas no Código Civil: Art. 1.741.
Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. (...) Art. 1.747.
Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
Art. 1.748.
Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único.
No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
Art. 1.749.
Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Art. 1.750.
Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
Art. 1.753.
Os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens. § 1º Se houver necessidade, os objetos de ouro e prata, pedras preciosas e móveis serão avaliados por pessoa idônea e, após autorização judicial, alienados, e o seu produto convertido em títulos, obrigações e letras de responsabilidade direta ou indireta da União ou dos Estados, atendendo-se preferentemente à rentabilidade, e recolhidos ao estabelecimento bancário oficial ou aplicado na aquisição de imóveis, conforme for determinado pelo juiz. § 2º O mesmo destino previsto no parágrafo antecedente terá o dinheiro proveniente de qualquer outra procedência. § 3º Os tutores respondem pela demora na aplicação dos valores acima referidos, pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino, o que não os exime da obrigação, que o juiz fará efetiva, da referida aplicação.
Art. 1.754.
Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1 o do artigo antecedente; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; IV - para se entregarem aos órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou, mortos eles, aos seus herdeiros.
Art. 1.781.
As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
ATRIBUO a esta decisão força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
INTIMEM-SE a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, para ciência e manifestação acerca do pedido inicialmente formulado.
Inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA. -
25/09/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que as custas e despesas de ingresso foram devidamente recolhidas (ID 207458811).
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o estado civil e telefone pessoal (WhatsApp) do autor; 2) anexar comprovante de residência atual e em nome exclusivo do autor; 3) anexar laudo médico atestatório da persistência da incapacidade da ré.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
04/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 08:51
Gratuidade da justiça não concedida a AUDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*22-49 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, com os pertinentes registros na distribuição. -
29/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Declarada incompetência
-
26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
13/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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