TJDFT - 0706217-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:41
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706217-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: EDVANIA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO, brasileira, inscrita no CPF nº *23.***.*41-68, RG nº 2.734.161, nascida em 09/11/1957, filha de Maria da Conceição Amorim, natural de Belém/PA.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
EDVANIA SANTOS DA SILVA, brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº *07.***.*49-65, RG nº 2.355.208 SESP/DF, residente e domiciliada na QR 510, Conjunto 11, Casa 02, Samambaia, Brasília - DF, CEP: 72312-611.
Tudo conforme sentença de ID 208633708, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 208633708 (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO, filho(a) de Maria da Conceição Amorim, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio EDVANIA SANTOS DA SILVA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 12 de novembro de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706217-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: EDVANIA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO, brasileira, inscrita no CPF nº *23.***.*41-68, RG nº 2.734.161, nascida em 09/11/1957, filha de Maria da Conceição Amorim, natural de Belém/PA.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
EDVANIA SANTOS DA SILVA, brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº *07.***.*49-65, RG nº 2.355.208 SESP/DF, residente e domiciliada na QR 510, Conjunto 11, Casa 02, Samambaia, Brasília - DF, CEP: 72312-611.
Tudo conforme sentença de ID 208633708, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 208633708 (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO, filho(a) de Maria da Conceição Amorim, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio EDVANIA SANTOS DA SILVA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 12 de novembro de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
03/12/2024 02:52
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 08:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2024 13:50
Expedição de Termo.
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21/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de OSVALDINA DOS SANTOS PINHEIRO MACHADO, filho(a) de Maria da Conceição Amorim, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio EDVANIA SANTOS DA SILVA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Ofício
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24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/06/2024 19:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 17:32
Expedição de Termo.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/05/2024 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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