TJDFT - 0772859-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANUSA MENDES DE PAIVA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANUSA MENDES DE PAIVA em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772859-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:03
Outras decisões
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772859-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para que traga aos autos as fichas financeiras dos anos de 2022 a 2024.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/08/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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