TJDFT - 0717895-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:54
Outras decisões
-
09/07/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 22:09
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
10/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:35
Outras decisões
-
07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:09
Outras decisões
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18/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717895-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerada a juntada da guia de custas - por se tratar de ato incompatível, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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13/09/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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