TJDFT - 0728967-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728967-05.2024.8.07.0001 AUTOR: ALCIDES PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando haver questão submetida a julgamento no STJ, em sede de Tema Repetitivo classificado sob o nº 1.300, no qual se pretende “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, deve o presente feito permanecer suspenso até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE ; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE ou do REsp 2162323/PE, afetados ao rito dos repetitivos (Tema 1.300), o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Intimem-se.
Brasília, 25/02/2025 13:21.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:44
Outras decisões
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
14/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/10/2024 22:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:58
Outras decisões
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728967-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:28:49.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728967-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES PEREIRA DE SOUZA, ANA PIERINA MORALE, MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES, MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO, NEUSA MARIA DE FARIAS REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Acolho a emenda apresentada (id 208271535) Retifique-se o polo ativo da demanda para constar apenas ALCIDES PEREIRA DE SOUZA, excluindo-se os demais.
Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em se tratando de verbas de PASEP, muito dificilmente o Banco do Brasil poderá empreender acordo.
Assim, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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