TJDFT - 0705119-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705119-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEIVIS ALVES DA ROCHA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:38
Outras decisões
-
13/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
19/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:42
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2022 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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