TJDFT - 0717362-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 23:58
Recebidos os autos
-
10/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:58
Outras decisões
-
08/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:26:37.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria Servidor Geral -
11/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preclusa a decisão de ID 209156800, expeça-se alvará, conforme item 6 da referida decisão, para a conta indicada: VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-63, do Banco do Brasil, Ag. 3476, conta 108421-6, ou PIX 07.***.***/0001-63. 2.
A inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes já foi determinada, conforme decisão e certidão de IDs 154092784 e 154120607. 3.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:15
Deferido em parte o pedido de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - CPF: *81.***.*92-34 (EXEQUENTE), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717362-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO EXECUTADO: DIEGO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Curadoria Especial em substituição ao requerido alega, em síntese, que a quantia bloqueada constitui-se um valor irrisório face ao montante total do débito, requerendo, por este motivo, o seu desbloqueio (ID 207462858). 2. É certo que o fato do valor penhorado ser irrisório em relação ao montante total da dívida, por si só, não impossibilita a constrição do montante de modo que a manutenção da constrição é a medida que se impõe. 3.
O entendimento encontra amparo na Jurisprudência.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO VIA BACENJUD.
VALOR IRRISÓRIO ANTE O DÉBITO EXECUTADO.
CASO CONCRETO.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.1. “A jurisprudência pacífica do STJ é de que a irrisoriedade do valor penhorado (em dinheiro), comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via BacenJud, nem justifica o seu desbloqueio” (REsp 1703313/AM, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 19/12/2017). 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0021069-09.2019.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 17.07.2019) 4.
Por esta razão, rejeito a impugnação de ID 207462858 e mantenho o bloqueio. 5.
Informe a credora seus dados bancários para a transferência dos valores. 6.
Com a informação e preclusa esta decisão, expeça-se alvará para a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD ao credor: 6.1 ID 199894565 p.2 – R$ 403,17 (quatrocentos e três reais e dezessete centavos), mais os acréscimos legais; 6.2 ID 199894565 p.3 – R$ 282,22 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), mais os acréscimos legais e 6.3 ID199894566 p.3 – R$ 33.57 (trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) mais os acréscimos legais. 7 Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de um veículo automotor com restrição judicial. 8 Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, ante a ausência de declarações em nome do devedor. 9.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:54
Indeferido o pedido de DIEGO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*19-61 (EXECUTADO)
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28/08/2024 18:54
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:44
Outras decisões
-
09/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:35
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Outras decisões
-
17/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - CPF: *81.***.*92-34 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:35
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
17/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:46
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 20:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:20
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*19-61 (EXECUTADO) em 21/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 21/07/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:15
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:42
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 09:05
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:28
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:07
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 12:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:19
Desentranhamento
-
11/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2021 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:22
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*19-61 (REU) em 16/04/2021.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUZA em 16/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Edital em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:59
Expedição de Edital.
-
11/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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