TJDFT - 0714084-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 04:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DUTRA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714084-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: PEDRO COELHO DUTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 146489582), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 146489585), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 165767477 e ID 166388972), e precatório (ID 147630440), em favor de PEDRO COELHO DUTRA, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0701964-15.2023.8.07.0000 (ID 183544271), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714084-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: PEDRO COELHO DUTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 146489582 e 146489585 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 4.464,22 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para pagamento do valor devido.
Após, o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 165767477).
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantando pelos autores, conforme requerido nos IDs 164328028 e 165767475.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ 4.464,22 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072023000016501385 (ID 163289513) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 4.186,37 (quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250106718 (ID 165767477) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 238,66 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250106718 (ID 165767477) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Aguarde-se o pagamento do precatório de ID 147630440.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:42
Deferido o pedido de PEDRO COELHO DUTRA - CPF: *85.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:04
Outras decisões
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20/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:49
Outras decisões
-
26/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
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26/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/01/2023 08:16
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 21:19
Juntada de Certidão
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03/01/2023 17:16
Recebidos os autos
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03/01/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:06
Deferido o pedido de PEDRO COELHO DUTRA - CPF: *85.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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31/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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