TJDFT - 0750266-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:28
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750266-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DC COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA - LTDA, REINALDO AMORIM DE CASTRO DECISÃO 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta no ID 225122892, por meio do qual o executado alega que (a) o 2º executado (Reinaldo) não tem legitimidade passiva pois não subscreveu o título executivo no campo destinado à assinatura do avalista; (b) a penhora deve ser desconstituída por ser excessiva; (c) o título é ilíquido por inexistir planilha detalhada da dívida e, por fim, (d) que há excesso de execução a ser evidenciada por meio de perícia contábil.
Quanto à alegação de que houve penhora excessiva, não merece prosperar, pois sequer houve constrição.
Conforme ID 224603817 a pesquisa Sisbajud foi infrutífera e a Renajud identificou um veículo de baixíssimo valor comercial (Chevette/1974).
Ademais, o veículo sequer foi localizado (ID 225799532).
No que diz respeito à alegação de que a planilha que instrui a demanda não detalha a dívida e resulta em valor excessivo, tal matéria é própria dos embargos à execução, pois não traduz questão de ordem pública cognoscível de ofício.
Portanto, operou-se a preclusão.
Em relação à alegação de que o 2º executado (Reinaldo) não pode figurar no polo passivo, tem-se que subscreveu o título executivo como avalista (ID 180685641), assumindo assim a posição de co-obrigado pela dívida exequenda.
Por tais razões, rejeito a exceção de pré-executividade acostada no ID 225122892, ao passo em que mantenho hígido o título executivo. 2.
Quanto ao pedido de intimação do executado para informar o endereço em que o veículo pode ser localizado, incumbe ao exequente diligenciá-lo.
Ademais, trata-se de um veículo antigo (1974) e portanto de dificílima alienação.
Indefiro. 3.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 20:20
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750266-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DC COM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, REINALDO AMORIM DE CASTRO DESPACHO Concedo ao executado Reinaldo Amorim o prazo de 5 dias para juntar aos autos cópia do documento de identidade, a fim de regularizar a representação processual.
Ao CJU: 1.
Independentemente de manifestação da parte, prossiga-se na forma do despacho ID 219434341 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DC COM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:38
Outras decisões
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08/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DC COM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750266-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DC COM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, REINALDO AMORIM DE CASTRO DECISÃO 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela Curadoria Especial em favor dos executados (ID 206028920), através da qual alega nulidade da citação por edital, ante a ausência de pesquisa de endereços nos sistemas judiciais, e inexigibilidade do título executivo em razão da ausência de autenticidade da assinatura.
Após a citação por edital, a 1ª executada (DC Com Artigos de Papelaria) compareceu nos autos constituindo advogado, sendo assim excluída a assistência da Curadoria.
Da análise da procuração acostada no ID 200730716, observa-se que foi subscrita pelo 2º executado (Reinaldo), fato incompatível com a suposição de desconhecimento da lide, a justificar a representação processual pela Curadoria.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o 2º executado (Reinaldo) junte procuração judicial, sob pena do processo prosseguir à sua revelia.
No mesmo prazo, informe se ratifica o requerimento formulado na aludida exceção de pré-executividade quanto a alegada falsificação de assinatura. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:34
Outras decisões
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22/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de REINALDO AMORIM DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de DC COM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:49
Publicado Edital em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:59
Expedição de Edital.
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09/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
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27/01/2024 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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