TJDFT - 0720264-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de NEURACIR MARIA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720264-25.2023.8.07.0000 RECORRENTE: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM RECORRIDO: NEURACIR MARIA DOS SANTOS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
11/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/10/2024 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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11/10/2024 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720264-25.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 3.
Em que pese a argumentação e combatividade do embargado, que busca seus direitos como credor, a matéria foi integralmente e corretamente abordada tanto na decisão que indeferiu a antecipação de tutela ao recurso interposto, quanto no julgamento colegiado do agravo de instrumento. 4.
No caso concreto, analisou-se de forma precisa a questão da impenhorabilidade da verba salarial, sendo possível observar que pouco se enfatizou o montante recebido pela recorrida.
A argumentação apresentada teve como fundamento principal o não enquadramento do caso analisado nas hipóteses previstas pelo Código de Processo Civil que descrevem exceções à impenhorabilidade de salários (art. 833, §2º, CPC). 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
16/08/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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30/11/2023 15:42
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/11/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/05/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/05/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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24/05/2023 15:36
Juntada de Petição de anexo
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24/05/2023 15:36
Juntada de Petição de atos constitutivos
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24/05/2023 15:35
Juntada de Petição de atos constitutivos
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24/05/2023 15:35
Juntada de Petição de atos constitutivos
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24/05/2023 15:35
Juntada de Petição de atos constitutivos
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24/05/2023 15:34
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
24/05/2023 15:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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24/05/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de anexo
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24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de anexo
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24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de anexo
-
24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de anexo
-
24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de anexo
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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