TJDFT - 0714631-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/09/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0714631-96.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: MARCIA CRISTINA GOMES LEMOS DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração, poderá implicar na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para se manifestar, caso queira, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:51
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
PENHORA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
PROVIMENTO. 1.
O art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC, permite a penhora de vencimentos, soldos, salários inferiores à 50 salários-mínimos apenas no caso de dívidas de natureza alimentícia. 2.
Compromete a dignidade da devedora e de sua mãe com câncer manter a penhora de percentual de seu salário que já foi rechaçada por este Colegiado em outra ocasião ao julgar o Agravo de Instrumento 0702491-69.2020.8.07.0000 (acórdão 1244128), que foi mantido no dia 26/2/2024 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgInt no AREsp 1.777.822 / DF. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
16/08/2024 18:06
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA GOMES LEMOS - CPF: *11.***.*38-04 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/04/2024 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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