TJDFT - 0712118-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMPOS DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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06/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 21:26
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:23
Outras decisões
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28/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:46
Outras decisões
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14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/10/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712118-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO CAMPOS DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos embargos à execução.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por verificar não estarem presentes os requisitos para concessão de tutela provisória.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:45
Outras decisões
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10/09/2024 16:45
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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04/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2024 06:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712118-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO CAMPOS DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Emende-se. 1.
Conforme documento de ID 207944029, a parte mudou-se para o local ulteriormente à constituição do condomínio, além de ter adimplido com as taxas desde sua mudança (em 2015, conforme ID 207944030) até junho de 2019 (cf.
ID 199629042 dos autos da execução). 1.1.
Manifeste-se sobre seu interesse de agir. 1.2.
Manifeste-se sobre seu comportamento contraditório e sobre enriquecimento sem causa (benfeitorias realizadas pelo condomínio). 1.2.1.
Manifeste-se sobre a valorização que mencionadas benfeitorias (área comum) podem causar sobre sua fração. 1.3.
Esclareça a razão de ter aguardado tantos anos para tentar a declaração de "não associado". 1.4.
Manifeste-se quanto ao conteúdo da sexta linha do documento de ID 199629040 dos autos da execução.
O prazo é de 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 09:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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21/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:17
Declarada incompetência
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21/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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