TJDFT - 0705911-07.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705911-07.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: EDNA CARDOSO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de que a sentença lançada nos autos apresenta contradição, devendo ser excluída a determinação de devolução de valores.
Intimada, a parte embargada se manifestou no sentido de serem os embargos de declaração via inadequada para modificação do julgado. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, que assiste razão a embargante, porquanto a sentença proferida foi contraditória ao determinar a restituição de valores debitados da conta corrente da autora por meio da ação de terceiros, em operação de fraude perpetrada contra a autora.
A operação em questão, apreciada pelo julgado, incluiu a contratação de empréstimo e imediato pagamento de boleto.
Nesse contexto, é contraditória a determinação no dispositivo de restituição de valores a instituição bancária. vivem as crianças.
Assim, acolho os embargos declaratórios para determinar a exclusão do dispositivo da sentença do seguinte trecho: “Deverá a parte autora providenciar a consignação em juízo da importância dos empréstimos, caso não tenham sido restituídos ao requerido”.
Na parte que não foi objeto dos presentes embargos, mantenho a sentença/decisão como lançada nos autos.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:54
Outras decisões
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22/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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22/01/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:14
Outras decisões
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25/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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16/10/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705911-07.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA CARDOSO REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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13/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (AUTOR).
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12/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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