TJDFT - 0706936-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 09:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/01/2025 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:31
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706936-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ADRIANA DIAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 206514722, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 26/08/2024.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 23:44:31.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:24
Outras decisões
-
23/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:41
Decretada a revelia
-
10/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS GOMES em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 05:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Outras decisões
-
19/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755793-23.2024.8.07.0016
Caroline Lima Ferraz
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:47
Processo nº 0711833-18.2022.8.07.0006
Maria Edith Guedes Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 09:30
Processo nº 0709228-75.2022.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wesley Honorato Lacerda
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 09:01
Processo nº 0705262-36.2024.8.07.0014
Tatiane Luiz Andrade
Uniao Laser e Estetica LTDA
Advogado: Mayara Meireles Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 19:00
Processo nº 0736892-62.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Vidroplex Comercial de Vidros Planos Ltd...
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2018 14:52