TJDFT - 0705737-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705737-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado negativo da consulta ao SISBAJUD.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 19:01:25.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
09/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:01
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705737-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA DECISÃO DEFIRO a penhora do veículo de propriedade da parte executada TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA, sendo: placa: JGB3608 DF, modelo: CITROEN/XSARA PICASSO EX 200, com restrição de transferência realizada em anexo.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço Quadra QC 01 Conjunto A-Total Ville Pitangueiras BL 11 Apto 303 Cidade Jardins VALPARAÍSO DE GOIÁS GO, CEP: 72878-201, indicado no ID 235889730, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Faça-se constar no mandado o deferimento do reforço policial e ordem de arrombamento, bem como horário especial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Nomeio TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA, CPF *25.***.*05-07, como fiel depositário do veículo, devendo assumir junto ao Oficial de Justiça, no ato, o encargo mediante termo de compromisso, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
Compete à parte exequente providenciar todos os meios necessários para a remoção do bem, como chaveiro e guincho, caso necessários, nos termos do art. 840, II, do CPC.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:55
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705737-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 12:58:17.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
13/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 11:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:15
Outras decisões
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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17/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Forte em tais razões, constituo, de pleno direito, a teor do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, o título executivo judicial, no valor de R$ 17.715,77 (dezessete mil setecentos e quinze reais e setenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da última atualização (junho de 2023 – planilha de ID 162405304). -
07/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705737-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA DECISÃO Nos termos da certidão ID 207076535, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 204033987), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Como se trata de ação monitória, entendo não ser necessária dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:33:32.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:08
Decretada a revelia
-
14/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de TAINA HERCULANO CIPRIANO DE ARRUDA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:35
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:44
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:48
Outras decisões
-
07/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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