TJDFT - 0732227-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:17
Conhecido o recurso de BRUNO LEME GOTTI - CPF: *46.***.*03-47 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732227-93.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRUNO LEME GOTTI AGRAVADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal de urgência interposto por BRUNO LEME GOTTI em face de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA e outros ante decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer n. 0731328-92.2024.8.07.0001, indeferiu a tutela de urgência para reativação do plano de saúde do Agravante, nos termos da decisão constante do ID 206311930 (na origem).
Em decisão constante do ID 62529544, datado de 06 de agosto de 2024 (13h24), DEFERI o pedido de tutela antecipada recursal para a reativação do plano de saúde no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento do feito, tendo sido expedido o mandado no mesmo dia, de acordo com o ID 62545100.
O Agravante informou na petição constante do ID 13902600 o descumprimento da liminar, por parte da segunda Agravada, o que o impede de realizar os exames médicos solicitados pelo cardiologista.
Alega que a primeira Agravada afirmou ter sido cumprida a liminar, mas o plano continua inativo, o que o leva a requerer a majoração da multa.
DECIDO.
O Agravante acosta na petição de agravo captura de tela constando o procedimento que adotou para o agendamento dos exames, seguindo resposta “usuário inelegível” (ID 63229148, pág. 3), o que permite inferir que não houve cumprimento da determinação judicial, muito embora a determinação para assim fazê-lo.
O prazo que foi determinado por essa Relatoria para cumprimento de uma obrigação de fazer, ainda mais se tratando de urgência para a reativação do plano e realização dos exames foi de 48 (quarenta e oito horas), prazo material que estipula uma obrigação, cuja demora no cumprimento pode causar danos de difícil reparação, uma vez que a inércia quanto à reativação do plano e realização dos exames impacta no resultado do tratamento indicado para a moléstia.
O art. 537, caput, do CPC, estabelece a fixação de multa para impelir a parte ao cumprimento da obrigação, em qualquer que seja a fase processual, desde o conhecimento, até na execução.
E o art. 537, §1º, I do CPC estabelece a possibilidade de modificação do valor da multa, diante da hipótese insuficiência.
Com isso, majoro a multa para R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, fixada no limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e determino a INTIMAÇÃO dos Agravados para o cumprimento da decisão constante do ID 62529544, nos termos da nova multa aplicada, valor esse devido ao Agravante, por força do disposto no art. 537, §2º. do CPC, que tanto pode ser adimplido espontaneamente pelos Agravados, quanto seguir os trâmites de praxe, por iniciativa do Agravante.
Após o transcurso do prazo para as partes, retorne o feito para voto.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de agosto de 2024 14:16:15.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
26/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/08/2024 00:07
Recebidos os autos
-
24/08/2024 00:07
Outras Decisões
-
23/08/2024 21:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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23/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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