TJDFT - 0707648-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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24/12/2024 17:18
Expedição de Termo.
-
23/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 736 e 735, §2º, do CPC, RATIFICO o testamento público de ID 207098512, lavrado em 27/04/2018 (Livro n° 00000010, folha n° 0081, perante o Cartório JK - 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília), deixado por ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. -
19/12/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 23:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:41
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*32-91 (TESTAMENTEIRO).
-
21/10/2024 16:38
Deferido o pedido de LUZIA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*32-91 (TESTAMENTEIRO).
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07/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:40
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707648-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: LUZIA NUNES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERNANDES DE SOUSA DECISÃO Consoante dispõem os artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil, revela-se necessária a homologação judicial prévia do testamento, por meio de procedimento autônomo de jurisdição voluntária, como condição para a realização da partilha, o qual será distribuído por dependência aos autos da ação de inventário.
No caso, o inventário tramita perante o juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, sob o nº 0705259-93.2024.8.07.0010 Desta forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar os autos do Testamento em favor da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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