TJDFT - 0706532-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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09/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:18
Homologada a Transação
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09/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 02:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706532-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE FEITOSA DA SILVA *30.***.*76-16 REQUERIDO: DAVI FORTUNATO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 09/10/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2024 11:46:25. -
21/09/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706532-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE FEITOSA DA SILVA *30.***.*76-16, BRENNO TASSIO DE ARAUJO SANTANA REQUERIDO: DAVI FORTUNATO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 210894252, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024,às 11:41:23.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRENNO TASSIO DE ARAUJO SANTANA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706532-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE FEITOSA DA SILVA *30.***.*76-16, BRENNO TASSIO DE ARAUJO SANTANA REQUERIDO: DAVI FORTUNATO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor Breno Tássio de Araujo Santana acerca da audiência de conciliação designada.
Na mesma oportunidade intime-se para regularizar a representação processual, juntando a procuração.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024,às 15:25:08.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
02/09/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:26
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FEITOSA DA SILVA *30.***.*76-16 - CNPJ: 36.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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28/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706532-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE FEITOSA DA SILVA *30.***.*76-16 REQUERIDO: DAVI FORTUNATO BRAZ DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora Gustavo Henrique para que apresente comprovante de residência atualizado em seu nome para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Outrossim, compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresenta o pedido de reparação de danos materiais quanto ao veículo aparentemente em nome de Brenno Tássio, contudo, também não houve juntada do CRLV, sendo que o terceiro mencionado sequer é parte nos autos.
Desta forma, emende-se a inicial requerendo, se o caso, a inclusão no polo ativo da demanda do proprietário do veículo, bem como o documento do carro, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos de Juízo 100% digital e de justiça gratuita.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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