TJDFT - 0774035-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 21:05
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:05
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 19:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774035-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAURO BORGES DA CRUZ DIAS REQUERIDO: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a aparente identidade de partes e objeto entres estes autos e o de n. 0774028-38.2024.8.07.0016, distribuído anteriormente (22/08/2024, às 16h19), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, por litispendência BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 16:54:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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