TJDFT - 0702548-76.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 25/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702548-76.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO Polo Passivo: LAINE MAIARA DE CAMPOS e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em desfavor de LAINE MAIARA DE CAMPOS e MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 207123456 e ID 207123455. É o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada que foram tornados indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO os bloqueios de R$ 919,01 (novecentos e dezenove reais e um centavo), R$ 11,46 (onze reais e quarenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 930,47 (novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
De outro giro, em consulta ao sistema RENAJUD foi encontrado o veículo REBOQUE ITALIA - 2022, conforme ID 207123454.
Intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do veículo encontrado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do automóvel.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/08/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 19:35
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:43
Deferido o pedido de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO - CPF: *57.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:04
Deferido o pedido de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO - CPF: *57.***.*43-49 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:50
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DIOLINDO PAULINO DA SILVA FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
10/10/2023 19:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS VITOR RODRIGUES NAVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LAINE MAIARA DE CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/08/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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