TJDFT - 0726236-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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10/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726236-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.
CHAGAS & A.
DONIAK - ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DONIAK REQUERIDO: DENNY CALVIS LOPES SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Verifica-se que as partes, a causa de pedir e os pedidos da presente demanda são idênticos aos do processo nº 0766752-53.2024.8.07.0016, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Ademais, em consulta ao sistema PJe, observa-se que foi proferida decisão declinatória naquele feito, determinando a redistribuição da ação.
Desse modo, ante a existência de litispendência (art. 337, §§ 1º a 3º, CPC), o presente feito há de ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
V, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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