TJDFT - 0718412-07.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718412-07.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA EXECUTADO: CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de ID. 189072163, haja vista que não é possível compelir terceiro, que não participou da lide, a cumprir a obrigação de fazer direcionada à executada.
No mais, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (14/03/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 23/02/2024 e final o dia 20/02/2035 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 205 do CC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:12
Indeferido o pedido de ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA - CPF: *73.***.*56-72 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
19 de setembro de 2023 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718412-07.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA REQUERIDO: CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, tendo em vista que a parte não promoveu o andamento do feito, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Samambaia/DF, 19 de setembro de 2023, 14:13:10.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
25/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
19 de setembro de 2023 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718412-07.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA REQUERIDO: CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, tendo em vista que a parte não promoveu o andamento do feito, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Samambaia/DF, 19 de setembro de 2023, 14:13:10.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
19/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718412-07.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA REQUERIDO: CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir no endereço indicado ao ID. 141519415, conforme se observa de ID. 165471827.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, tendo a parte requerida informado expressamente que mudou de endereço, e tendo o Oficial de Justiça certificado, após diligência no local informado, que a requerida nõ reside/funciona naquele local (ID. 165471827) a mudança de endereço sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação (30 dias), que deve ser contado a partir da juntada do mandado negativo.
Findo o referido prazo, começa a incidir a multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar quanto a eventual conversão em perdas e danos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:11
Outras decisões
-
18/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:55
Outras decisões
-
26/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:52
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/10/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 13:18
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON DAS GRACAS SARDINHA DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:41
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CEUBRAS - CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/07/2022 12:51
Juntada de ata
-
11/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 10:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2022 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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