TJDFT - 0002772-88.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
4.
Assim, concedo à parte exequente a derradeira oportunidade para cumprir integralmente as determinações contidas na despacho de ID 160239050. 5.
Prazo derradeiro: 60 (sessenta) dias, pena de extinção do feito. 6.
Ademais, em vista do tempo decorrido desde o protocolo da petição de ID 136756587, ocorrido em 14 de setembro de 2022, intime-se a parte exequente para no mesmo prazo do item 5: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; b) informar/comprovar outras ações executivas em desfavor da parte executada relativas a créditos decorrentes de cobrança de ICMS; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 7.
Após, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. - 
                                            
27/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:14
Decretada a revelia
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27/08/2024 21:14
Outras decisões
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24/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:45
Decorrido prazo de R&A IMPORTADORA E EXPORTACAO LTDA em 26/01/2023 23:59.
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29/05/2023 09:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FELTRINI em 26/01/2023 23:59.
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29/05/2023 09:45
Decorrido prazo de R&A IMPORTADORA E EXPORTACAO LTDA em 26/01/2023 23:59.
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29/05/2023 09:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FELTRINI em 26/01/2023 23:59.
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23/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/12/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 19:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FELTRINI em 01/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2022 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/08/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
08/08/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/08/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2022 21:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 23:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
29/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
14/03/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 19:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/11/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/11/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 09:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/11/2021 21:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2021 21:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
04/08/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FELTRINI em 16/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de R&A IMPORTADORA E EXPORTACAO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
 - 
                                            
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 17:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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