TJDFT - 0714630-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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04/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714630-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SEABRA D E S P A C H O Ciente (IDs 208291020, 208291028 e 208291036).
Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo.
A certidão requerida pelo patrono já foi deferida no ID 191747903.
Portanto, com fundamento no art. 21 da Lei Distrital 7.157/2022, c/c art. 22 do Decreto n° 43.821/2022, e considerando os parâmetros determinados no art. 22, §1º do citado Decreto, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), os honorários do advogado dativo.
Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RESOLUÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
SENTENÇA DESCONTITUÍDA. 1.
Se as empresas Concept Educação Técnica e Profissões LTDA e Concept Samambaia Educação Técnica e Profissões LTDA possuem o mesmo objeto (cursos profissionalizantes), mesmo sócio (Lucas C.B. - ID 59442646 e ID 59442627) e, nas redes sociais, compartilham a mesma identidade visual/marca e idênticas postagens, aplica-se a teoria da aparência, pautada nos princípios da confiança e da boa-fé objetiva. 2.
Desse modo, a empresa Concept Educação Técnica e Profissões LTDA possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação da demanda em que o consumidor busca a resolução do contrato e a restituição da quantia paga. 3.
Há entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, ainda que com personalidades jurídicas distintas, traz como consequência a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas. (STJ - AgInt no REsp: 1720115 RS 2018/0015781-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 30/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2021) 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída para reconhecer a legitimidade da ré para o feito.
Retornem os autos à origem para análise do pedido de produção de prova testemunhal (ID 59442626). 5.
Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e art. 22 do Decreto Distrital 43.821/2022, os honorários advocatícios serão fixados para cada ato processual, observando o valor máximo constante de seu anexo bem como a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso. 6.
Assim, considerados o valor máximo e a ausência de complexidade da causa, os honorários devidos ao advogado dativo do autor são fixados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
A emissão da respectiva certidão (artigo 23 do Decreto 43.821/2022) se dará na instância de origem." (Acórdão 1880417, 07202492920238070009, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 17/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, EXPEÇA-SE.
No mais, não havendo outros requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/08/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA - CPF: *51.***.*79-53 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 16:47
Nomeado defensor dativo
-
01/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SEABRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:44
Nomeado defensor dativo
-
04/03/2024 07:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA SEABRA - CPF: *26.***.*95-15 (REQUERIDO).
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SEABRA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:36
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA SEABRA - CPF: *26.***.*95-15 (REQUERIDO).
-
07/12/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/11/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
30/10/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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