TJDFT - 0735103-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735103-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI, MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no id. 244446422 (matrícula nº 5.866, do 5º Ofício do Registro Imobiliário do DF), que se encontra gravado de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem, referentes ao executado MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *10.***.*12-70.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0735103-86.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735103-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI, MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA DESPACHO A determinação veiculada em decisão de id. 233344217, item III, não foi devidamente atendida pela parte exequente, que se limitou a juntar novamente documentação já integrante nos autos e desatualizada, pois datada de mais de 02 (dois) anos (ids. 220381790 e 235548309).
Concedo-lhe o prazo adicional e derradeiro de 15 (quinze) dias para que colacione aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado a penhora, a ser obtida perante o Serviço Registral competente, demonstrando a (in)existência de ônus registrados sobre o bem, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como desistência da medida constritiva, com a consequente suspensão do trâmite processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735103-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI, MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA DECISÃO I.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 229244659), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.027,52 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
II.
O endereço indicado pela parte exequente (QRC 12 CASA 10 - RESIDENCIAL SANTOS DUMONT - SANTA MARIA-DF - CEP 72593-112) já foi objeto de reiteradas diligências infrutíferas na tentativa de localização do executado MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (ids. 140574445 e 145031384), nada indicando que a realização de novas diligências em busca de patrimônio que supostamente se encontra em sua posse, neste mesmo local, trarão resultados distintos.
Ressalta-se que o executado encontra-se em local desconhecido e incerto, o que motivou sua citação por edital nestes autos.
Não há, portanto, nenhum elemento nos autos processuais que indique que os valores em espécie informados em sua declaração de Imposto de Renda ainda se localizem no aludido endereço.
Desse modo, indefiro o pedido de expedição do mandado de penhora a ser cumprido no aludido endereço ou em qualquer outro que já tenha sido objeto de diligência nestes autos.
III.
A fim de viabilizar a análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado em id. 230816998, intime-se a parte exequente para que colacione aos autos sua respectiva matrícula atualizada, a ser obtida perante o Serviço Registral competente, demonstrando a (in)existência de ônus registrados sobre o bem.
Consigno que, embora já tenha sido juntada uma matrícula do aludido bem, esta é datada de 16/02/2023 (id. 220381790).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:15
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de memoriais
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18/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0735103-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI, MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA Objeto: Citação de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-62 e MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA - CPF/CNPJ: *10.***.*12-70.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 689.838,34 (seiscentos e oitenta e nove mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:07:32.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:43
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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