TJDFT - 0745041-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 06:39
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 21:07
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0745041-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Apesar de regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, razão pela qual operou-se sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
O feito encontra-se maduro para julgamento.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0745041-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 16:37:45.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:04
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
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06/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:49
Declarada incompetência
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03/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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