TJDFT - 0720104-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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04/09/2025 11:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado entre as partes, restituindo as partes ao estado anterior, devendo a parte autora entregar o carro na loja da primeira requerida após receber o pagamento. 2.
CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento, via restituição, do valor que foi pago pela requerente pela compra do veículo, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 3.
CONDENAR as requeridas, de forma, solidária, ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação [soma dos itens 2 e 3 do dispositivo] conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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09/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720104-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA MARIA NASCIMENTO REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e pela regularidade apresentada, HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 231403838.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do PERITO nomeado nos autos, no valor de R$ 2.860,00, depositado conforme comprovante de ID n. 228816967, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram informados na petição de ID n. 233958126.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
08/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:30
Deferido o pedido de LUCAS CAVALCANTE VIEIRA - CPF: *09.***.*60-40 (PERITO).
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07/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:25
Indeferido o pedido de LUCAS CAVALCANTE VIEIRA - CPF: *09.***.*60-40 (PERITO)
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29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de parecer técnico
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ZELIA MARIA NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:54
Deferido o pedido de LUCAS CAVALCANTE VIEIRA - CPF: *09.***.*60-40 (PERITO).
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS CAVALCANTE VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:23
Outras decisões
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24/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
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21/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720104-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA MARIA NASCIMENTO REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes requeridas intimadas da proposta de honorários apresentada ao ID 220668800, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/10/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:37
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720104-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA MARIA NASCIMENTO REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 18/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720104-42.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ZELIA MARIA NASCIMENTO REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:04
Deferido o pedido de ZELIA MARIA NASCIMENTO - CPF: *08.***.*66-20 (AUTOR).
-
27/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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