TJDFT - 0754295-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de IGUASPORT LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IGUASPORT LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: transfira-se o valor remanescente em conta judial para a conta da Executada indicada ao ID nº 223824588.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: transfira-se o valor remanescente em conta judial para a conta da Executada indicada ao ID nº 223824588.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754295-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE VALOR CALDAS REU: IGUASPORT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao CJU: - retifique-se a classe judicial conforme decisão de ID nº 221511769. - expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 222794652 – R$ 215,42) para a conta bancária da parte exequente informada na petição de ID nº 221966877.
Esclareço à parte Exequente que a multa de 10% do art. 523 do CPC não incidirá ao presente caso, não sendo devido, portanto, o valor de R$ 219,28.
Explico.
O primeiro depósito foi efetuado pelo Réu em 19/11/2024, no valor de R$ 186,86.
Já o segundo, foi realizado em 16/1/2025, no valor de R$ 32,42.
De outra parte, o cumprimento de sentença foi recebido em 19/12/2024.
Considerando a suspensão do prazo processual, ainda não transcorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Dito isso, o valor de R$ 3,86 foi depositado em excesso, e deverá ser restituído ao Réu.
Fica a parte Requerida, no prazo de 5 dias, intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:39
Outras decisões
-
16/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:34
Deferido o pedido de HENRIQUE VALOR CALDAS - CPF: *78.***.*34-53 (AUTOR).
-
19/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 22:07
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IGUASPORT LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HENRIQUE VALOR CALDAS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 07:57
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:37
Outras decisões
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:05
Decretada a revelia
-
19/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGUASPORT LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:47
Juntada de intimação
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754295-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE VALOR CALDAS REU: IGUASPORT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, ID 208755145, para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 13:22:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Deferido o pedido de HENRIQUE VALOR CALDAS - CPF: *78.***.*34-53 (AUTOR).
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/08/2024 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:38
Indeferido o pedido de HENRIQUE VALOR CALDAS - CPF: *78.***.*34-53 (AUTOR)
-
23/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:47
Juntada de Petição de intimação
-
26/06/2024 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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