TJDFT - 0716694-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:41
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0716694-38.2022.8.07.0009, movida por PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA (CPF: 06.***.***/0003-92); , em desfavor de SAMMY VITOR LUNKES (CPF: *95.***.*80-78), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR SAMMY VITOR LUNKES (CPF: *95.***.*80-78); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.493,88 (um mil e quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 21:41:21. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
13/08/2025 21:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:33
Outras decisões
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12/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMMY VITOR LUNKES em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0716694-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: SAMMY VITOR LUNKES O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cheque (4970), Processo 0716694-38.2022.8.07.0009, movida por THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA (CPF: *02.***.*55-38); PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA (CPF: 06.***.***/0003-92); , em desfavor de SAMMY VITOR LUNKES (CPF: *95.***.*80-78); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR SAMMY VITOR LUNKES (CPF: *95.***.*80-78); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 689,51 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 21:08:23. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:09
Expedição de Edital.
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06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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13/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:23
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:23
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:09
Recebidos os autos
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26/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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