TJDFT - 0715226-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO LOURENCO SOARES em 16/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2024 02:17
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0715226-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: THIAGO LOURENCO SOARES O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Contratos (9580), Processo 0715226-39.2022.8.07.0009, movida por ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES (CPF: *06.***.*27-55); CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CPF: 00.***.***/0001-87); , em desfavor de THIAGO LOURENCO SOARES (CPF: *63.***.*98-96); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR THIAGO LOURENCO SOARES (CPF: *63.***.*98-96); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 16.908,15 (dezesseis mil e novecentos e oito reais e quinze centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 21:37:57. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:38
Expedição de Edital.
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14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 20:50
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/10/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/09/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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09/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 19:04
Recebidos os autos
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28/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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