TJDFT - 0711776-32.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0711776-32.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2025 22:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:31
Outras decisões
-
08/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
23/07/2025 17:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
26/05/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
31/01/2025 08:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
09/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:18
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
27/11/2024 06:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 09:44
Expedição de Termo.
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0711776-32.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro às partes autoras os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial de ID 210074394.
Quanto ao pleito de tutela provisória de urgência, ouça-se o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE SILVA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*11-92 (REQUERENTE), ELIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*37-05 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0711776-32.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para adequar a juntada dos documentos em formato PDF.
Ainda, deverá a sra.
G.
S.
D.
S. ser incluída na peça inaugural como requerente.
Por fim, promova-se a juntada de cópia do processo de interdição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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