TJDFT - 0708314-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS (CPF: *48.***.*67-20); DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO (CPF: *37.***.*90-94); Nome: ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS Endereço: Avenida Pau Brasil, ap. 701, Bloco A Lote 12, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento de valor principal de processo individual. 2.
Parte dispensada do adiantamento das custas. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:59:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
10/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/09/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:37
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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30/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de razões finais
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12/11/2024 02:28
Publicado Ata em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 22:42
Juntada de ata
-
06/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 17:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*67-20 (REQUERIDO).
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27/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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09/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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