TJDFT - 0709605-32.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
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24/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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05/04/2025 23:28
Recebidos os autos
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05/04/2025 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0709605-32.2020.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02); DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: *29.***.*16-18); , em desfavor de MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS (CPF: *27.***.*04-91); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS (CPF: *27.***.*04-91); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 4.805,32 (quatro mil e oitocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 16:38:54. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:39
Expedição de Edital.
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18/04/2024 18:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:20
Outras decisões
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15/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2022 14:44
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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14/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:26
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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25/03/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de MARIA JUVENILHA MENDES SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:22
Publicado Edital em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:19
Expedição de Edital.
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25/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 16:12
Recebidos os autos
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08/09/2020 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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