TJDFT - 0702279-84.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:41
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:12
Juntada de intimação
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702279-84.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) EXEQUENTE: ADAO GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 218865485, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 22:43:15.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
17/12/2024 22:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Despejo por Denúncia Vazia (9612), Processo 0702279-84.2021.8.07.0009, movida por ELIAS CORDEIRO ALENCAR (CPF: *36.***.*72-91); ADAO GOMES DO NASCIMENTO (CPF: *57.***.*10-97); , em desfavor de PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS (CPF: *69.***.*92-37); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS (CPF: *69.***.*92-37); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 32.685,48 (trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 16:18:06. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:18
Expedição de Edital.
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08/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:52
Deferido o pedido de ADAO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*10-97 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:30
Deferido o pedido de ADAO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*10-97 (AUTOR).
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22/01/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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26/11/2021 18:53
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2021 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/11/2021 09:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 14:45
Recebidos os autos
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25/11/2021 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2021 14:45
Recebidos os autos
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18/11/2021 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2021 14:44
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:28
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 22:46
Recebidos os autos
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23/09/2021 22:46
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:19
Expedição de Alvará.
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29/06/2021 13:48
Desentranhamento
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29/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 08:47
Recebidos os autos
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15/06/2021 08:47
Decisão interlocutória - recebido
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 22:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/05/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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18/05/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
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18/05/2021 22:10
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:26
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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07/04/2021 12:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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01/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SOARES DE JESUS em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2021 15:17
Recebidos os autos
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19/02/2021 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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