TJDFT - 0708396-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708396-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da exceção de ID 248738353, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 10 de setembro de 2025 12:55:03.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0705658-34.2024.8.07.0007, em curso na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, que tem como partes PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOSem face de RAMEIDE PAULO DE MORAES JUNIOR e outro, e processo nº0727322-36.2024.8.07.0003, em curso na2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF, que tem como partesPAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS e outros em face deJOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS e outros, para a garantia do valor de R$ 101.649,19 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) a recair sobre o crédito de titularidade da partePAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS. -
05/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:28
Deferido o pedido de SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*38-20 (EXEQUENTE).
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:10
Outras decisões
-
09/06/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
31/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/10/2024 18:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
04/10/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente, pelo índice do sistema de cálculo deste E.
TJDFT, mais juros de 1% ao mês e a contar de 02 de dezembro de 2022, por se tratar de mora ex re; 2) Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$1.000,00 (mil reais) para cada um dos meses inadimplidos (outubro, novembro e dezembro de 2021), corrigido monetariamente, pelo índice do sistema de cálculo deste E.
TJDFT, mais juros de 1% ao mês, a contar do último dia útil de cada um desses meses, por se tratar de mora “ex re”.
Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com arrimo no art. 85, §2º, CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:32
Outras decisões
-
23/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:23
Outras decisões
-
13/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
06/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:38
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:03
Outras decisões
-
05/05/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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