TJDFT - 0010018-69.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 28/05/2025.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:35
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *05.***.*40-87 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) em 19/10/2025.
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17/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/04/2025 19:10
Outras decisões
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02/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010018-69.2014.8.07.0018 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A fim de evitar eventual nulidade, intime-se o administrador judicial acerca da decisão proferida no ID 46934751, prosseguindo-se o feito nos termos nela determinados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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20/02/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 21:16
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:11
Declarada incompetência
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21/01/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 17:13
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 19:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010018-69.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em sede de embargos à execução fiscal que buscava a satisfação de crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios, isoladamente, inscritos em dívida ativa. É o breve relato do necessário.
DECIDO. É cediço que a competência absoluta não é passível de prorrogação, nos termos dos art. 43 e 62 do CPC. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Nesse diapasão, compete ao MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF a competência para processar o cumprimento de sentença decorrente de demanda que tinha por objeto apenas o crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É certo que o parágrafo único do art. 3º da supracitada Resolução previu exceção específica quanto à redistribuição de processos de execuções fiscais já sentenciados, enquanto o art. 2º, II, da aludida Portaria autorizou a redistribuição manual de processos que retornarem da instância superior, caso haja necessidade de continuidade ou pedido de cumprimento de sentença.
Veja-se, porém, que, neste caso, os atos normativos trataram da redistribuição como mero ato cartorário, independente de despacho ou decisão, de modo que não restringiu a interpretação do juiz quanto a quem compete processar e julgar o cumprimento de sentença.
Ademais, ainda que se fizesse interpretação restritiva, o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 11/2020 tratou apenas das ações de execuções fiscais e não de seus respectivos embargos, tanto que o art. 2º, II, da Portaria Conjunta nº 9/2021, admitiu a redistribuição de processos que retornarem da instância superior, no caso de pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:47
Recebidos os autos
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24/06/2021 14:47
Declarada incompetência
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22/06/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2020 15:13
Recebidos os autos
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23/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
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12/11/2019 16:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 17/10/2019.
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16/10/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 18:54
Recebidos os autos
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10/10/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 31/05/2019 23:59:59.
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25/03/2019 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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22/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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19/03/2019 14:59
Juntada de Certidão
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07/03/2019 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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