TJDFT - 0715519-44.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715519-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE ORLANDO RIBEIRO MACEDO QUERELADO: ADRIANA CRISTINA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime oferecida a fim de apurar a prática, em tese, do crime de calúnia.
Conforme petição do querelante ao ID retro, as partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Ação Cível.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO o mencionado acordo para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia ao direito de queixa.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação penal privada, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público para ciência.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:39
Composição Civil dos Danos
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02/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715519-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE ORLANDO RIBEIRO MACEDO QUERELADO: ADRIANA CRISTINA FERREIRA DESPACHO Ao querelante para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, informando endereço e telefone do querelado, sob pena de perempção, nos termos do artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:39
Outras decisões
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18/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 14:34
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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