TJDFT - 0716296-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:01
Outras decisões
-
10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716296-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IGOR DANTAS CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria, no Id 231758527, homologo-os.
Desta forma, expeçam-se os requisitórios de pagamento, deles fazendo constar a suspensão de qualquer levantamento de valor até determinação em contrário, haja vista que, nos termos das decisões precedentes, a liberação dos valores fica sobrestada até que sobrevenha o julgamento da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 08:11:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716296-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IGOR DANTAS CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não sendo concedido efeito suspensivo aos recursos, prossiga-se conforme decisões de ID 221604411.
Expedidas as requisições, aguarde-se o julgamento definitivo dos AGIs 0707774-97.2025.8.07.0000, interpostos pelo executado, sem prejuízo da suspensão do feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
Ressalta-se que deve constar das requisições de pagamento a suspensão de qualquer levantamento de valor até determinação em contrário.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:08:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 18:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR DANTAS CAMPOS em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716296-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IGOR DANTAS CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 209057356) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:37:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:03
Outras decisões
-
30/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716296-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: IGOR DANTAS CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, devendo juntar aos autos o último contracheque.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:27:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/08/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 20:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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