TJDFT - 0731846-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:45
Arquivado Provisoramente
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: MARIA DE PAIVA BENICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suste-se expedição do alvará determinado pela decisão passada e intime-se o credor para que em até 5 dias explique sua manifestação de desinteresse no mesmo, no que este juízo esclarece ao autor que acaso deseje pela desistência do feito deve ser explícita em seu pedido.
Ademais, mesmo ausente pedido de desistência, tal pedido pode levar à extinção por falta de interesse do autor.
Acontece que este processo de execução existe com o único intuito de satisfazer o credor que, a seu turno, não mostra vontade de ser satisfeito.
Independente da resposta supra, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: MARIA DE PAIVA BENICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO o bloqueio de ID 224852959 em penhora, haja vista ausência de manifestação da ré.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Promova-se a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do exequente relativo ao valor da penhora Sisbajud de ID 224852959 – R$ 374,91.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, efetuando a atualização da dívida originária até a data da penhora de ID 224852959 e, após efetuar o abatimento do valor constrito, proceder a nova atualização do montante até a data de apresentação do cálculo, bem como indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:46
Outras decisões
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Outras decisões
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20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:35
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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03/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE PAIVA BENICIO em 16/10/2024 23:59.
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03/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0731846-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: MARIA DE PAIVA BENICIO Objeto: Citação de MARIA DE PAIVA BENICIO - CPF: *29.***.*04-53, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, a EXECUTADA supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 20.513,01 (vinte mil e quinhentos e treze reais e um centavo), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 16:05:12.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 13:44
Expedição de Edital.
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21/08/2024 15:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:23
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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08/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:17
em cooperação judiciária
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06/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 08:42
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:42
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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