TJDFT - 0713908-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de intimação do advogado do executado para apresentar o comprovante de endereço do réu para localizar o veículo, pois incumbe à própria parte credora buscar meios para satisfação do seu crédito. -
09/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:56
Indeferido o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do interesse em prosseguir na penhora do referido veículo (inclusive indicando medidas para localização/apreensão), ou, alternativamente, aponte outros bens à penhora. -
21/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o executado para que apresente o veículo no local, dia e hora a serem definidos pelo oficial de justiça, com o objetivo de viabilizar a efetivação da penhora e a realização da avaliação.
O não cumprimento desta ordem poderá configurar fraude à execução e eventual apropriação indébita, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
Se a penhora for perfectibilizada, considerando que o executado permanece como proprietário formal do veículo, nomeio-o como depositário fiel do bem penhorado, nos termos do art. 840 do Código de Processo Civil.
A expedição de carta precatória fica, por ora, prejudicada, diante da alegada alienação informal e da ausência de elementos que confirmem a localização atual do veículo no endereço informado.
Quanto à indisponibilidade de ativos financeiros (ID 229393970), observo que o executado não apresentou impugnação específica.
Assim, converto em penhora a quantia de R$ 385,21 (ID 207778383), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. -
30/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:14
Outras decisões
-
02/04/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ADONILSON FREIRE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
18/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713908-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ADONILSON FREIRE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 226612394, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para manifestação.
Taguatinga/DF, 26 de fevereiro de 2025 20:35:23.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
26/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADONILSON FREIRE DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0713908-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ADONILSON FREIRE DOS SANTOS Finalidade: INTIMAÇÃO DE ADONILSON FREIRE DOS SANTOS (CPF: *05.***.*69-53); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 13.339,48 (treze mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 204388005, a seguir transcrita: "À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 13.339,48.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 203897737, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 20:25:43.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:10
Deferido o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
12/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/05/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 22:46
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ADONILSON FREIRE DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:29
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:20
Deferido o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
04/07/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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