TJDFT - 0717164-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717164-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
12/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 06:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 27/04/2025
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27/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/04/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/02/2025 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 02:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:43
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 13:35
Outras decisões
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03/09/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717164-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o sistema informatizado do PJe apontar para a possibilidade de prevenção quanto ao feito de nº 0717189-20.2024.8.07.0007, por tratarem-se de processos envolvendo as mesma partes, verifico que aquela ação tem por objeto a execução de título executivo extrajudicial, e, neste processo, os titulos são desprovidos de força executiva.
Diferem, assim, quanto ao pedido e a causa de pedir.
Não há impedimento para o recebimento do processo por este juízo.
Emende-se a petição inicial para juntar a cópia integral das notas promissórias, inclusive o verso.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 20:29
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 20:29
Denegada a prevenção
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29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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