TJDFT - 0705773-40.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA E SILVA SOUSA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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07/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705773-40.2024.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA E SILVA SOUSA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
De início, verifico que o Recurso de Apelação interposto pela parte autora (ID 208602380, págs. 1/21) encontra-se intempestivo, conforme dispõe a certidão lavrada em ID 208612161.
Todavia, a análise dos requisitos de admissibilidade do presente recurso é feita pela instância ad quem, em obediência ao disposto no art. 1.010, § 3º do CPC/2015.
Ademais, necessário destacar que, diferentemente do informado no recurso de apelação (vide item “d” – ID 208602380, pág. 1), a gratuidade de justiça não fora concedida à parte autora nestes autos (vide ID 205727676, pág. 5).
Feitas estas breves observações, deixo de exercer o juízo de retratação, em razão da absoluta intempestividade do recurso de apelação interposto pela parte autora (ID 208602380), conforme se verifica da certidão de ID 208612161.
Nesse sentido, verifico que a interposição do recurso de apelação se deu de maneira intempestiva (vide certidão de ID 208612161). 2.
Intime-se (eis que compareceu espontaneamente aos autos – vide instrumento de mandato colacionado em ID 208151562) a parte ré, por intermédio do(s) patrono(s) constituído(s), para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. 3.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 23 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
23/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA E SILVA SOUSA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:03
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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29/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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