TJDFT - 0712941-22.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0712941-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: GLAUTIERRE ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial em que figura como indiciado GLUTIERRE ALVES DE OLIVEIRA SILVA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03.
Foi firmado com o indiciado acordo de não persecução penal, devidamente homologado por este juízo ao Id. 163094597.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade ante o cumprimento integral das condições estabelecidas (Id. 166356067). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que foram cumpridas integralmente as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, mormente diante dos comprovantes de Id. 166184127.
Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade de GLUTIERRE ALVES DE OLIVEIRA SILVA (nascido em 12/11/1990, filho de Geremias Barbosa de Oliveira e de Silvany Alves de Oliveira), com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Decreto a perda em favor da UNIÃO da arma de fogo e dos munições que a acompanham, ambos descritos no AAA nº 1046/2021 - 16ª DPDF (Id. 111169887), o que faço nos termos do art.28-A, inciso II, do CPP, em conformidade à 4ª cláusula do ANPP ora homologado.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, independentemente de intimação. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 22:57
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:23
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/07/2023 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
01/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/05/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
09/04/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
22/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
07/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/01/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718663-89.2021.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria da Chacara 59 da ...
Anaie Menezes Costa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 11:00
Processo nº 0706510-04.2023.8.07.0004
Julia Pereira da Silva
Iago Araujo de Oliveira
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 10:57
Processo nº 0701174-25.2023.8.07.0002
Marcos Moises de Sousa Siqueira
Osmarina de Sousa Siqueira
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:05
Processo nº 0705018-24.2021.8.07.0011
Rosenilda Nunes da Mata
Alef Felix Queiroz 04730565185
Advogado: Rosenilda Nunes da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 13:35
Processo nº 0704944-68.2019.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Ailton Pereira de Brito
Advogado: Priscilla Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 16:14