TJDFT - 0718663-89.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
24/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718663-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 59 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REVEL: ANAIE MENEZES COSTA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 06:11:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANAIE MENEZES COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718663-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 59 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REVEL: ANAIE MENEZES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento dos valores constritos ao ID 158816775, conforme requerido ao acordo de ID 166124086.
Após, suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (11.08.2023), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 11:23:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:48
Outras decisões
-
19/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 59 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ANAIE MENEZES COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANAIE MENEZES COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 21:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:38
Outras decisões
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 15:01
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANAIE MENEZES COSTA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 59 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:38
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
09/04/2022 10:56
Decretada a revelia
-
04/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ANAIE MENEZES COSTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
20/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2022 11:25
Deferido o pedido de
-
15/02/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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17/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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