TJDFT - 0716120-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716120-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: MANOEL CORREIA LIMA EXEQUENTE: MATEUS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO "Ad cautelam", aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/09/2025 14:00
Juntada de Ofício de requisição
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11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716120-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: MANOEL CORREIA LIMA EXEQUENTE: MATEUS DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO "Ad cautelam", aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MATEUS DUARTE DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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14/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:42
Outras decisões
-
20/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:31
Outras decisões
-
21/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA LIMA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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01/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CORREIA LIMA - CPF: *14.***.*01-04 (REQUERENTE).
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30/08/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 20:36
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716120-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: MANOEL CORREIA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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