TJDFT - 0773522-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:09
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773522-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERMES MATOS FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a pendência acusada no PJE, em relação a identidade deste autos com o processo 0741668-60.2018.8.07.0016 que tramitou perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Verifica-se que há identidade de partes e o pedido e a causa de pedir são idênticos, porquanto naquela ação o pleito também foi o recebimento de verbas reconhecidas administrativamente.
Ressalte-se, que naquele feito houve o cumprimento da obrigação pelo pagamento.
Ainda, deve juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e eventual condenação em litigância de má fé.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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